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| Trevo de acesso a cidade de Luiziana, no Paraná |
O contrato previa a execução de 28.335,65 metros quadrados de pavimentação asfáltica por meio do Convênio nº 433/2024, celebrado com o Governo do Estado do Paraná, dentro da modalidade de empreitada global e vinculado à Concorrência Eletrônica nº 05/2024.
Segundo o documento oficial, a rescisão ocorreu de forma amigável entre as partes e foi fundamentada no artigo 137, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, em razão da “falta de interesse público na manutenção da prestação dos serviços”. A administração municipal também citou a manifestação da empresa contratada, que apresentou justificativa técnica alegando impossibilidade de continuidade da execução da obra.
O termo informa ainda que houve uma supressão contratual de R$ 4.692.107,01, equivalente a aproximadamente 80,55% do valor inicialmente contratado. Com isso, o valor global do contrato foi reduzido de R$ 5.824.959,57 para R$ 1.132.852,56.
Conforme o município, os serviços executados até o momento foram reconhecidos como regulares e devidamente quitados, com a contratada concedendo “plena, geral e irrevogável quitação” dos valores recebidos.
O documento também estabelece que a rescisão não gera multas, indenizações ou penalidades para nenhuma das partes.
