Câmara de Roncador aprova contas de 2024 do ex-prefeito Vivaldo Lessa

Prefeito de Roncador Vivaldo Lessa
Vivaldo Lessa, ex-prefeito de Roncador (PR)
Roncador (PR) - A Câmara Municipal de Roncador aprovou as contas públicas referentes ao exercício financeiro de 2024, de responsabilidade do então prefeito Vivaldo Lessa. A decisão foi tomada durante sessão plenária realizada no dia 28 de abril de 2026, seguindo o parecer prévio favorável emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).

Aprovação seguiu recomendação do TCE-PR

A análise das contas do Executivo municipal é realizada inicialmente pelo Tribunal de Contas, órgão responsável por avaliar a legalidade, legitimidade e economicidade da aplicação dos recursos públicos. No caso de Roncador, o parecer técnico recomendou a aprovação, o que foi acompanhado pelos vereadores em plenário.

A decisão do Legislativo reforça que, conforme a avaliação do TCE-PR, não foram identificadas irregularidades que comprometessem a gestão fiscal ou administrativa do município no período analisado.

Papel da Câmara na análise das contas

Embora o parecer do Tribunal de Contas tenha grande peso técnico, a palavra final cabe à Câmara de Vereadores, que pode acatar ou rejeitar a recomendação. Em Roncador, os parlamentares optaram por seguir integralmente o entendimento do órgão de controle.

Esse processo é fundamental para garantir a transparência na gestão pública e o correto uso dos recursos municipais, funcionando como um mecanismo de fiscalização do Poder Executivo.

O que significa a aprovação das contas

A aprovação das contas indica que a administração municipal cumpriu os requisitos legais e constitucionais relacionados à execução orçamentária, financeira e patrimonial. Entre os pontos avaliados estão:

  • Aplicação mínima em saúde e educação

  • Respeito aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal

  • Regularidade em contratos e despesas públicas

  • Equilíbrio das contas públicas

Com a decisão, as contas de 2024 do ex-prefeito de Roncador, Vivaldo Lessa, ficam oficialmente aprovadas pelo Legislativo municipal.

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