Júri popular condena réu por ataque com faca ocorrido em 2025 no Centro de Nova Tebas
Justiça — Um homem foi condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Manoel Ribas, nesta terça-feira (29), por tentativa de homicídio contra outro homem em Nova Tebas. O crime ocorreu em julho de 2025 e teve grande repercussão local.
De acordo com a sentença, o réu J. C. de J. foi considerado culpado por desferir golpes de faca contra a vítima G. S. C., atingindo principalmente a região do tórax.
Relembre o caso
O crime aconteceu no dia 5 de julho de 2025, por volta das 20h15, em via pública, na esquina das ruas Constantina e Termópilas, no Centro de Nova Tebas.
Segundo a denúncia do Ministério Público, o acusado agiu com intenção de matar, utilizando uma arma branca. A vítima foi atingida por ao menos três golpes e precisou ser socorrida com urgência. Apesar da gravidade, o homicídio não se consumou devido ao atendimento médico imediato.
Pena Fixada e Condições
A pena definitiva foi estabelecida em 4 anos e 8 meses de reclusão em regime inicial semiaberto. O magistrado considerou:
- Maus antecedentes do réu;
- Confissão do crime (atenuante);
- Reincidência (agravante compensada);
- Gravidade da conduta (múltiplos golpes).
Monitoramento Eletrônico e Indenização
Devido à falta de vagas no sistema prisional, a Justiça determinou o regime semiaberto harmonizado. O condenado deverá cumprir regras específicas:
- Uso de tornozeleira eletrônica;
- Recolhimento domiciliar noturno;
- Proibição de frequentar bares ou consumir álcool;
- Obrigação de comprovar trabalho lícito.
Além da pena privativa de liberdade, o réu foi condenado a pagar R$ 2 mil por danos morais à vítima, considerando os impactos físicos e psicológicos sofridos.
Execução Imediata
A sentença determinou o cumprimento imediato da pena, fundamentada na soberania dos veredictos do Tribunal do Júri, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).