Homem é condenado por tentativa de homicídio após esfaquear vítima em Nova Tebas

Fórum da Comarca de Manoel Ribas Paraná Fórum da Comarca de Manoel Ribas (PR)

Júri popular condena réu por ataque com faca ocorrido em 2025 no Centro de Nova Tebas

Justiça — Um homem foi condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Manoel Ribas, nesta terça-feira (29), por tentativa de homicídio contra outro homem em Nova Tebas. O crime ocorreu em julho de 2025 e teve grande repercussão local.

De acordo com a sentença, o réu J. C. de J. foi considerado culpado por desferir golpes de faca contra a vítima G. S. C., atingindo principalmente a região do tórax.

Relembre o caso

O crime aconteceu no dia 5 de julho de 2025, por volta das 20h15, em via pública, na esquina das ruas Constantina e Termópilas, no Centro de Nova Tebas.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o acusado agiu com intenção de matar, utilizando uma arma branca. A vítima foi atingida por ao menos três golpes e precisou ser socorrida com urgência. Apesar da gravidade, o homicídio não se consumou devido ao atendimento médico imediato.

Pena Fixada e Condições

A pena definitiva foi estabelecida em 4 anos e 8 meses de reclusão em regime inicial semiaberto. O magistrado considerou:

  • Maus antecedentes do réu;
  • Confissão do crime (atenuante);
  • Reincidência (agravante compensada);
  • Gravidade da conduta (múltiplos golpes).

Monitoramento Eletrônico e Indenização

Devido à falta de vagas no sistema prisional, a Justiça determinou o regime semiaberto harmonizado. O condenado deverá cumprir regras específicas:

  • Uso de tornozeleira eletrônica;
  • Recolhimento domiciliar noturno;
  • Proibição de frequentar bares ou consumir álcool;
  • Obrigação de comprovar trabalho lícito.

Além da pena privativa de liberdade, o réu foi condenado a pagar R$ 2 mil por danos morais à vítima, considerando os impactos físicos e psicológicos sofridos.

Execução Imediata

A sentença determinou o cumprimento imediato da pena, fundamentada na soberania dos veredictos do Tribunal do Júri, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

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