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| Fórum da Comarca de Manoel Ribas (PR) |
Júri popular condena réu por ataque com faca ocorrido em 2025 no Centro da cidade
Um homem
foi condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Manoel Ribas, nesta
terça-feira (29), por tentativa de homicídio contra outro homem em Nova
Tebas. O crime ocorreu em julho de 2025 e teve grande repercussão local.
De acordo
com a sentença, o réu J. C. de J. foi considerado
culpado por desferir golpes de faca contra a vítima G. S. C., atingindo principalmente a região do tórax.
Relembre o caso
O crime
aconteceu no dia 5 de julho de 2025, por volta das 20h15, em via pública, na
esquina das ruas Constantina e Termópilas, no Centro de Nova Tebas.
Segundo a
denúncia do Ministério Público, o acusado agiu com intenção de matar,
utilizando uma arma branca. A vítima foi atingida por ao menos três golpes e
precisou ser socorrida com urgência, sendo encaminhada a uma unidade de saúde.
Apesar da
gravidade dos ferimentos, o homicídio não se consumou devido ao atendimento
médico imediato, caracterizando a tentativa.
Decisão do Tribunal do Júri
Durante o
julgamento, os jurados reconheceram que o réu praticou o crime de homicídio
simples na forma tentada, conforme previsto no Código Penal.
A juíza
presidente do Tribunal do Júri acolheu o veredicto e condenou o acusado.
Pena fixada
Após a
dosimetria, a pena definitiva foi estabelecida em:
- 4 anos e 8 meses de reclusão
- Regime inicial semiaberto
O
magistrado considerou, entre outros fatores:
- Maus antecedentes do réu
- Confissão do crime
(atenuante)
- Reincidência (agravante,
compensada)
- Gravidade concreta da
conduta, com múltiplos golpes de faca
Cumprimento da pena e monitoramento eletrônico
Devido à
falta de vagas no sistema prisional adequado, a Justiça determinou o chamado regime
semiaberto harmonizado, permitindo que o condenado cumpra a pena com regras
específicas:
- Recolhimento domiciliar no
período noturno
- Uso de tornozeleira
eletrônica
- Proibição de frequentar
bares ou consumir álcool
- Obrigação de comprovar
trabalho lícito
- Comparecimento periódico à
Justiça
Indenização à vítima
Além da
pena criminal, o réu também foi condenado a pagar:
- R$ 2 mil por danos morais à
vítima
A decisão
considerou os impactos físicos e psicológicos sofridos pela vítima, que chegou
a ser internada em estado grave.
Execução imediata da pena
A sentença determinou o cumprimento imediato da pena, com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.



