Homem é condenado por tentativa de homicídio após esfaquear vítima em Nova Tebas

Fórum da Comarca de Manoel Ribas Paraná
Fórum da Comarca de Manoel Ribas (PR)

Júri popular condena réu por ataque com faca ocorrido em 2025 no Centro da cidade

Um homem foi condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Manoel Ribas, nesta terça-feira (29), por tentativa de homicídio contra outro homem em Nova Tebas. O crime ocorreu em julho de 2025 e teve grande repercussão local.

De acordo com a sentença, o réu J. C. de J. foi considerado culpado por desferir golpes de faca contra a vítima G. S. C., atingindo principalmente a região do tórax.

Relembre o caso

O crime aconteceu no dia 5 de julho de 2025, por volta das 20h15, em via pública, na esquina das ruas Constantina e Termópilas, no Centro de Nova Tebas.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o acusado agiu com intenção de matar, utilizando uma arma branca. A vítima foi atingida por ao menos três golpes e precisou ser socorrida com urgência, sendo encaminhada a uma unidade de saúde.

Apesar da gravidade dos ferimentos, o homicídio não se consumou devido ao atendimento médico imediato, caracterizando a tentativa.

Decisão do Tribunal do Júri

Durante o julgamento, os jurados reconheceram que o réu praticou o crime de homicídio simples na forma tentada, conforme previsto no Código Penal.

A juíza presidente do Tribunal do Júri acolheu o veredicto e condenou o acusado.

Pena fixada

Após a dosimetria, a pena definitiva foi estabelecida em:

  • 4 anos e 8 meses de reclusão
  • Regime inicial semiaberto

O magistrado considerou, entre outros fatores:

  • Maus antecedentes do réu
  • Confissão do crime (atenuante)
  • Reincidência (agravante, compensada)
  • Gravidade concreta da conduta, com múltiplos golpes de faca

Cumprimento da pena e monitoramento eletrônico

Devido à falta de vagas no sistema prisional adequado, a Justiça determinou o chamado regime semiaberto harmonizado, permitindo que o condenado cumpra a pena com regras específicas:

  • Recolhimento domiciliar no período noturno
  • Uso de tornozeleira eletrônica
  • Proibição de frequentar bares ou consumir álcool
  • Obrigação de comprovar trabalho lícito
  • Comparecimento periódico à Justiça

Indenização à vítima

Além da pena criminal, o réu também foi condenado a pagar:

  • R$ 2 mil por danos morais à vítima

A decisão considerou os impactos físicos e psicológicos sofridos pela vítima, que chegou a ser internada em estado grave.

Execução imediata da pena

A sentença determinou o cumprimento imediato da pena, com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.

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