Vocês viram só isso??
O município de Roncador oficializou, por meio do Decreto nº 29/2026, a Situação de Emergência em razão da estiagem prolongada que vem causando impactos significativos em diversas áreas da cidade, principalmente no setor agrícola e no abastecimento de água.
De acordo com o decreto, o município enfrenta um período crítico de seca desde janeiro de 2026, com agravamento até março.
De acordo com o Decreto, assinado pela prefeita de Roncador, Marília Bento Gonçalves, a falta de chuvas resultou em queda significativa nos índices pluviométricos; Déficit hídrico acumulado; Reservatórios e fontes de água insuficientes para reposição adequada; Comprometimento do abastecimento de água para consumo humano e atividades econômicas.
Ainda de acordo com o Decreto, a situação afeta diretamente a agricultura e a pecuária, com destaque para culturas como soja, feijão e milho, além da produção de leite. As perdas incluem:
- Redução no desenvolvimento das lavouras
- Baixa produtividade
- Prejuízos econômicos relevantes para produtores rurais
🚜 PREJUÍZOS NO CAMPO E RISCO SOCIAL
O decreto reconhece que os impactos da estiagem já atingem diversas comunidades rurais, gerando:
- Perdas econômicas generalizadas
- Risco à segurança alimentar
- Aumento da vulnerabilidade social
Diante desse cenário, o município poderá adotar ações emergenciais de assistência, como distribuição de cestas básicas e suporte às famílias afetadas.
⚠️ MEDIDAS EXCEPCIONAIS AUTORIZADAS
E aqui é onde vem o "pulo do gato".
Com a declaração de emergência, a administração municipal passa a ter autorização legal para adotar medidas mais rápidas e eficazes, incluindo:
- Mobilização da Defesa Civil e demais órgãos públicos
- Dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços emergenciais
- Convocação de voluntários para apoio às ações
- Possibilidade de uso de propriedades particulares em caso de risco iminente
- Início de processos de desapropriação em áreas afetadas
Além disso, contratos emergenciais poderão ser realizados com prazo máximo de 180 dias, sem possibilidade de prorrogação.
🏠 AÇÕES DE RESPOSTA E RECONSTRUÇÃO
O decreto também prevê a atuação coordenada para:
- Recuperação de áreas afetadas
- Reabilitação do cenário pós-desastre
- Apoio direto às famílias e produtores prejudicados
A Defesa Civil municipal será responsável pela coordenação das ações, com base nos relatórios técnicos e no reconhecimento da gravidade da situação.
⏳ PRAZO DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA
A Situação de Emergência terá validade de 180 dias, contados a partir da data de publicação do decreto, podendo ser reavaliada conforme a evolução do cenário climático.
