Um agricultor de Nova Tebas, no Paraná, ingressou com uma ação judicial na Vara Cível da Comarca de Manoel Ribas contra uma cooperativa agrícola. O produtor alega prejuízos de alto impacto após a perda total da sua safra de soja no ciclo 2024/2025.
Entenda o caso
De acordo com a Petição Inicial, o produtor rural adquiriu as sementes de soja junto à cooperativa em julho de 2024. Contudo, o material teria sido entregue apenas em 28 de novembro daquele ano, a apenas dois dias da data de vencimento dos lotes.
Embora o plantio tenha ocorrido em dezembro, respeitando a janela agrícola recomendada, a lavoura não se desenvolveu. Um laudo técnico assinado por um engenheiro agrônomo atestou que as sementes apresentavam baixa qualidade fisiológica, com germinação severamente comprometida e presença de grãos apodrecidos.
Impacto financeiro e prejuízos
Mesmo com todo o preparo adequado do solo e o manejo correto da cultura, a produção foi totalmente frustrada. O agricultor apresentou nos autos, um laudo que atesta que os lotes estavam com validade vencida no momento da semeadura, tornando-os inviáveis para o cultivo.
O agricultor relata ter investido mais de R$ 55 mil em insumos. Somando-se aos lucros cessantes — calculados com base na produtividade esperada e no valor de mercado da saca de soja na época —, o prejuízo total estimado ultrapassa R$ 195 mil.
A reportagem teve acesso aos detalhes do processo e continuará acompanhando o caso. O nome da empresa envolvida será divulgado após o trânsito em julgado da decisão.