Uma decisão da Justiça de Iretama suspendeu, em caráter liminar, o processo político-administrativo que poderia resultar na cassação de mandato de Adriana de Freitas.
A medida foi concedida após a defesa feita pelo advogado Áudio Ciupa, apontar possível ilegalidade no andamento do processo, especialmente quanto ao estouro do prazo legal de 90 dias, previsto no Decreto-Lei nº 201/67.
📌 PONTOS PRINCIPAIS:
* A notificação da investigada ocorreu em 27/11/2025;
* O prazo legal teria encerrado em 25/02/2026;
* Mesmo assim, a sessão de julgamento estava marcada para 27/03/2026;
* O processo já estava em fase final, com parecer pela cassação do mandato
Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que:
* O prazo é decadencial, ou seja, não pode ser prorrogado;
* Há indícios de ilegalidade na continuidade do processo após o prazo;
* Existe risco de dano grave, já que a cassação é uma medida de difícil reversão
DECISÃO:
A juíza determinou a suspensão imediata de todo o processo, incluindo a sessão de julgamento, até nova decisão.
📌 O caso agora segue para manifestação das autoridades envolvidas e do Ministério Público antes da sentença final.
👉 Em resumo: a possível cassação está temporariamente travada pela Justiça.

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