A Justiça do Paraná negou o pedido de indenização feito por um produtor rural contra o Município de Nova Tebas. O caso ocorreu após o desabamento de uma ponte rural durante a passagem de um caminhão carregado de soja.
De acordo com a sentença, o autor não comprovou a responsabilidade municipal sobre a manutenção da ponte, fator determinante para a improcedência do pedido.
Além disso, o magistrado destacou a ausência de provas dos danos materiais. Não foram apresentados comprovantes sólidos de perdas na carga ou custos de reparo do veículo, apresentando inclusive inconsistências em notas fiscais.
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