RONCADOR APROVA LEI QUE INSTITUI NOVO PLANO DE AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL DO REGIME DE PREVIDÊNCIA – 30 ANOS PARA QUITAÇÃO DA DÍVIDA
A Câmara de Vereadores de Roncador aprovou e a
prefeita Marília Perota sancionou a Lei nº 1.517/2025, que estabelece um
novo plano de amortização do déficit atuarial do Regime Próprio de
Previdência Social (RPPS) do município.
A medida segue as diretrizes da Portaria
1.467/2022 da Secretaria de Previdência e aplica também disposições da Portaria
MPS nº 861/2023, buscando maior equilíbrio financeiro e atuarial do sistema
previdenciário municipal.
Segundo a nova legislação, o déficit atuarial
apurado na avaliação referente ao exercício de 2025 será amortizado por meio de
um plano individualizado para o déficit técnico acumulado, com prazo de
até 30 anos para quitação.
O início do pagamento ocorre ainda em 2025,
adotando a metodologia de aportes crescentes, com a previsão de
pagamento de um terço dos juros já no primeiro exercício. Os aportes
serão realizados de forma mensal, o que permitirá melhor organização
financeira e previsibilidade orçamentária para o município.
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