RONCADOR APROVA LEI QUE INSTITUI NOVO PLANO DE AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL DO REGIME DE PREVIDÊNCIA – 30 ANOS PARA QUITAÇÃO DA DÍVIDA

A Câmara de Vereadores de Roncador aprovou e a prefeita Marília Perota sancionou a Lei nº 1.517/2025, que estabelece um novo plano de amortização do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município.

A medida segue as diretrizes da Portaria 1.467/2022 da Secretaria de Previdência e aplica também disposições da Portaria MPS nº 861/2023, buscando maior equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário municipal.

Segundo a nova legislação, o déficit atuarial apurado na avaliação referente ao exercício de 2025 será amortizado por meio de um plano individualizado para o déficit técnico acumulado, com prazo de até 30 anos para quitação.

O início do pagamento ocorre ainda em 2025, adotando a metodologia de aportes crescentes, com a previsão de pagamento de um terço dos juros já no primeiro exercício. Os aportes serão realizados de forma mensal, o que permitirá melhor organização financeira e previsibilidade orçamentária para o município.

Anterior Próxima

Notícias da COMCAM

Campo Mourão, Roncador, Iretama, Nova Cantu, Luiziana e região.

Carregando notícias...

Notícias da Amocentro

Pitanga, Manoel Ribas, Nova Tebas, Ariranha do Ivaí, Cândido de Abreu, Palmital, Santa Maria do Oeste, Turvo, Mato Rico e região.

Carregando notícias...
🔒

Privacidade e Cookies

Utilizamos cookies para melhorar sua experiência, analisar tráfego e personalizar anúncios. Ao clicar em "Aceitar", você consente com a nossa Política de Privacidade.