COLIGAÇÃO “RONCADOR EM BOAS MÃOS” TENTA IMPUGNAR REGISTRO DE CANDIDATURA DE MARIA SANTINA, MAS O PEDIDO DE CASSAÇÃO FOI INDEFERIDO PELA JUSTIÇA ELEITORAL - #CR3 | CentralR3

COLIGAÇÃO “RONCADOR EM BOAS MÃOS” TENTA IMPUGNAR REGISTRO DE CANDIDATURA DE MARIA SANTINA, MAS O PEDIDO DE CASSAÇÃO FOI INDEFERIDO PELA JUSTIÇA ELEITORAL

 

“É PRECISO VEDAR A INSTRUMENTALIZAÇÃO DA JUSTIÇA PARA RASTEIRAS POLÍTICAS”.



A Coligação “RONCADOR EM BOAS MÃOS” entrou com uma ação de impugnação ao Registro de Candidatura da candidata a vereadora de Roncador, Maria Santina.

 

De acordo com ação, Maria Santina estaria inelegível por ter renunciado o mandato de vereadora para evitar o prosseguimento de um processo ético disciplinar para apuração de quebra de decoro parlamentar perante a Câmara de Vereadores de Roncador.

 

Maria Santina, em sua defesa, sustentou que no momento de sua renúncia, não havia um procedimento formalmente instaurado na Câmara de Vereadores de Roncador e que a mesma, já havia formalizado o seu pedido de registro de candidatura, ou seja, antes da referida denúncia ser levada ao plenário.

 

Esse também foi o entendimento do Ministério Público, bem como do Juiz eleitoral, que em sentença, não entendeu a hipótese de inelegibilidade e indeferiu o pedido de cassação do registro.

 

Veja trecho da decisão do Juiz Eleitoral, Guilherme de Mello Rossini:

 

Sem entrar no mérito das condutas, é preciso vedar a instrumentalização da Justiça para rasteiras políticas, pois como se desenha a situação, um sujeito inelegível tentaria cooptar particulares e agentes políticos para aniquilar adversários, podendo ser visto até como uma manobra à sua retirada da disputa eleitoral e, à sociedade roncadorense, uma superação da justiça pelo indivíduo, como se fosse maior que nós outros, reles mortais, sob o jugo das leis e das instituições”.


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