TCE-PR INTIMA MUNICÍPIO DE MANOEL RIBAS PARA RESPONDER SUPOSTA IRREGULARIDADE EM PROCESSO LICITATÓRIO MILIONÁRIO



A representação foi formulada por FERNANDO SYMCHA DE ARAÚJO MARÇAL VIEIRA, contra o Município de Manoel Ribas, dando conta de possível irregularidade no pregão eletrônico nº 48/2023 que prevê a contratação de empresa para fornecimento de pneus, câmaras de ar e protetores para os veículos da frota municipal.

 

O valor total de contratação é de R$ 4.048.786,60.

 

O representante alega que o Edital do processo licitatório inseriu cláusula restritiva de competitividade consistente em previsão de participação de empresas sediadas na região, sem que haja regulamentação acerca do assunto na legislação municipal e que a restrição apenas se justificaria caso houvesse uma situação excepcional que a justificasse.

 

O representante requereu ainda, a suspensão do instrumento convocatório.

 

De plano, o TCE constatou que não há no processo informações acerca da existência de legislação sobre o tema e documentos relativos à fase interna do certame.

 

Assim, preliminarmente à análise do pedido cautelar e do juízo de admissibilidade, entendeu pertinente a manifestação prévia da municipalidade para que preste esclarecimentos.


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