LIMINAR SUSPENDE AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL PARA TESTES DE USINA EM RONCADOR - #CR3 | CentralR3

LIMINAR SUSPENDE AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL PARA TESTES DE USINA EM RONCADOR



O juiz Guilherme de Mello Rossini, da Vara da Fazenda Pública de Iretama, concedeu liminar suspendendo a autorização ambiental concedida pelo Instituto Água e Terra para o funcionamento dos testes da usina de decomposição termomagnética em Roncador.

 

A decisão estabelece prazo de 24 horas para a paralisação das atividades da usina, sob pena de multa diária. A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual contra o município de Roncador, o Estado do Paraná e a empresa Ecodust Ambiental.

 

Além de paralisar as atividades, suspendendo a carga de resíduos sólidos urbanos na câmara fixa primária, a empresa e o município têm cinco dias para a retirada dos rejeitos (resíduos de cinzas, escórias e efluentes) oriundos do processo que foram dispostos de modo irregular, contrariando as normas técnicas sobre o armazenamento de resíduos classe II e de resíduos perigosos, bem como para que promovam sua destinação ambientalmente adequada e, ainda, para que encaminhem o material reciclável depositado no barracão da usina ao sistema de triagem operado pela Associação de Catadores que funciona no barracão vizinho.


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