RONCADOR: DE ACORDO COM PROJETO, SERVIÇOS NO POSTO DO DETRAN SERÃO LIMITADOS À VEICULOS NO VALOR DE ATÉ R$ 31.494,00



Foi encaminhado para a Câmara ontem, o Projeto de Lei do Executivo nº 29 de 2022, de autoria do Poder Executivo, que institui e regulamenta, no âmbito do município de Roncador, os critérios de acesso aos serviços disponibilizados junto ao Posto de Atendimento Conveniado do DETRAN-PR em Roncador.

 

No Projeto, em seu artigo 3º, estabelece que, o acesso aos serviços do Posto será restrito aos veículos no valor acima de R$ 31.494,00, que serão conferidos através da tabela Fipe.  

 

Ou seja, os proprietários de veículos que ultrapassar esse valor, não poderão utilizar o serviço do Posto do Detran, e sim, o despachante.

 

O projeto é polêmico e deve ser votado hoje (terça-feira, dia 18), durante sessão na Câmara de Vereadores.  

 

A justificativa do Projeto, em tese, é casar a garantia da liberdade econômica com o acesso da população menos favorecida, a um importante serviço cuja competência pela sua prestação é do Estado do Paraná.

 

Em conversa com o Diretor Jurídico do Município, Dr. Antônio Marcos Rosa, ele explicou que “a intenção é, garantir o acesso ao serviço gratuito a quem tem pouco recursos (que não compra carro de luxo) e assegurar que a iniciativa privada possa tirar seu sustento, prestando esse serviço de forma concomitante”.


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