Iretama: Pedido liminar para abertura de posto de combustível também foi indeferido em 2º grau




Insatisfeita com a decisão da Juíza da Comarca de Iretama, que indeferiu o pedido liminar para que seja permitido o funcionamento da atividade de abastecimento de combustível durante o período de 27 a 30/05, proibido por meio de decreto municipal, uma empresa entrou com Agravo de Instrumento em detrimento da decisão proferida, mas o pedido também foi indeferido em 2º grau e o fornecimento de combustíveis deverá continuar fechado no referido período.


“É de conhecimento geral a gravidade da situação pandêmica vivenciada no país, sendo imprescindível que os gestores públicos adotem medidas necessárias e condizentes com a realidade local para que seja conferida efetividade ao direito à saúde, fundamental e preponderante, bem como para que se evite o colapso do sistema de saúde”, destacou em seu relatório, a Juíza de Plantão em 2º Grau, Vania Maria da silva Kramer.


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