Eleições 2020: Tentativa de impugnação deu errado! - #CR3 | CentralR3




Eleições 2020: Tentativa de impugnação deu errado!




A Coligação “A Esperança Se Renova, Força e Trabalho” composta pelos partidos PP, PSL, DEM, PSDB e PSD entrou com ação impugnando a coligação “União e Trabalho Por Roncador”, composta pelos partidos PSC, PSB, Cidadania, PV e Solidariedade.


A Coligação impugnante alegou a existência de vícios de nulidade na elaboração das atas das convenções que homologaram a formação da coligação, dizendo que um candidato do Partido Verde não compareceu na convenção, como também não colocou seu nome à disposição.


Quanto ao partido SOLIDARIEDADE, a coligação impugnante alegou que entre os nomes mencionados na convenção, apenas um deles compareceu ao ato.


Já, quanto ao partido PSC, a coligação impugnante alegou que foi registrado em ata a presença de Mario Chopitan, presidente do SOLIDARIEDADE, o qual não teria comparecido na convenção.


Quanto a ausência de Mario Choptian na convenção, a Juíza Eleitoral Ana Carolina Catelani de Oliveira entendeu que não houve qualquer fraude neste ponto, pois na ata, em nenhum momento cita a presença do presidente do SOLIDARIEDADE, não havendo desta forma, qualquer tipo de fraude.


Veja trecho da decisão:


Observo, por fim, que o fato de não estar presente o Presidente do PARTIDO SOLIDARIEDADE não desconfigura a expressão de vontade em se efetivar a coligação, e havendo filiado prejudicado caberá a ele a discussão pelas vias cabíveis, não sendo possível a esta magistrada se imiscuir no assunto, pois se trata de matéria interna corporis”.


Na situação do Partido Verde, também impugnado por ter registrado a presença e a escolha de Messias Kalinoski como candidato, mesmo não tendo comparecido na convenção, o Juízo entendeu que existem apenas declarações do senhor Messias Kalinoski, incoerentes e contraditórias, não sendo possível a nulidade da ata de convenção apenas com tais alegações.   


A situação mais complicada encontrou-se com o partido SOLIDARIEDADE, onde foi reconhecido e confirmado que realmente, o senhor Mario Choptian não esteve presente na convenção, por isso, foi conhecido a irregularidade cometida pelo partido SOLIDARIEDADE, sendo julgado regulares os demais partidos (PSC, PSB, CIDADANIA e PV.


Desta forma, o partido SOLIDARIEDADE foi excluído da coligação. Os demais partidos foram habilitados para participar nas eleições 2020 para o cargo de prefeito e vice-prefeito do Município de Roncador.


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