Manoel Ribas: A imagem do dia... “Os donos da rua”!


Não vamos nos cansar de falar!! 

A cada dia que passa, entendemos como a sociedade está mudando e acabamos percebendo o quanto as pessoas estão tendo dificuldade de pensar no coletivo. 

O exercício da tolerância começa no estacionamento. Respire três vezes para não sentir vontade de descer do veículo e chutar as caixas de compras de supermercado, deixadas na rua impedindo o estacionamento.

“Um certo dia saí do carro, retirei as caixas e coloquei na calçada. A proprietária do comércio, que tinha colocado os obstáculos, não gostou e juntamente com um funcionário, veio pra cima de mim como se eu fosse um vagabundo. Me xingou um monte”, disse um motorista que preferiu não se identificar.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), capítulo III, das Normas Gerais de Circulação e Conduta, sobre a utilização de obstáculos em vias públicas, proíbe usuários das vias terrestres de obstruir o trânsito.

No artigo 246 (CTB) diz que obstruir a via indevidamente é considerada infração gravíssima sujeita a multa – que pode ser agravada em até cinco vezes, a critério da autoridade do trânsito.

Entende-se, portanto, que ocupar uma vaga para estacionamento em via pública é obstrução, o que é ilegal.

Qualquer cidadão que conduzir seu veículo pelas ruas de Manoel Ribas, ou qualquer outra cidade que venha a acontecer esse tipo de situação, e precisar de uma vaga para estacionar e encontrar marcada com cones, caixas vazias, cavaletes, pode orientar para quem obstruiu fazer a retirada ou ele próprio desobstruir ou ainda, procurar a autoridade competente para fazer o que prevê a Lei.  
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