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quarta-feira, 15 de agosto de 2018

Vazar conversas de grupo de WhatsApp causa dano moral, decide juiz


Se uma conversa é mantida em grupo privado de aplicativo, é "óbvio e claro" que seus participantes têm expectativa de que ela não seja divulgada. Com esse entendimento, o juiz James Hamilton de Oliveira Macedo, da 4ª Vara Cível de Curitiba, condenou um ex-diretor do Coritiba Foot Ball Club a pagar indenização por danos morais a ex-colegas por ter divulgado conversas que mantiveram num grupo no WhatsApp.

Ele terá de pagar R$ 5 mil a cada um dos oito integrantes do grupo. A ação foi movida por um dos diretores do Coritiba, representado pelo advogado Luiz Fernando Pereira, do Vernalha, Guimarães e Pereira Advogados.

O ex-diretor foi adicionado ao grupo, formado por outros diretores e executivos do clube, quando assumiu o cargo. No grupo, eles faziam piadas e comentavam a política interna do Coritiba — e falavam mal de outros integrantes do clube.

Quando deixou o cargo, o ex-diretor do time saiu do grupo e divulgou as conversas, inclusive a veículos de comunicação. O caso teve grande repercussão na comunidade esportiva, especialmente no Paraná.
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