Roncador: Por 4 votos a 2, Câmara de Vereadores arquiva denúncia contra Ronaldo - #CR3 | CentralR3

Roncador: Por 4 votos a 2, Câmara de Vereadores arquiva denúncia contra Ronaldo


Por quatro votos favoráveis a dois contrários, a denúncia contra o vereador Ronaldo Santos foi arquivada e não obteve os votos suficientes para ter prosseguimento. O vereador Ivo Kuchla não compareceu à sessão realizada na noite desta segunda-feira (23).

De acordo com o presidente do Legislativo, vereador Esmael Veloso, seriam necessários 5 votos para que a denúncia fosse acatada. O presidente e o denunciado não votam, então sobrariam sete votos. Como o vereador Ivo Kuchla não compareceu, apenas seis vereadores votaram, sendo assim, bastariam apenas dois votos para livrar o vereador Ronaldo e impedir que fosse montada uma Comissão de Investigação. Os vereadores "Pedro do Neco" e Messias Kalinoski votaram pelo arquivamento da denúncia.

O interessante é que o Art. 25, § 4º, I, da Lei Orgânica do Município, prevê que a denúncia deve ser acatada pelo voto da maioria dos presentes, o que de fato aconteceu. Lembrando ainda, que recentemente, a Câmara acatou uma denúncia contra o vereador Edison José Pietroski, também com quatro votos.
O jurídico da Câmara de Vereadores explica a situação, citando o princípio da simetria constitucional, que exige relação simétrica entre os institutos jurídicos da Constituição Federal e as regras estabelecidas nas Constituições Estaduais e mesmo Municipais, exigindo assim, o voto de 2/3 dos vereadores e não maioria simples como prevê na Lei Orgânica. 

Em seu discurso, o vereador Ronaldo Santos disse que não pediu voto para nenhum dos vereadores, exceto para o vereador Ivo Kuchla, que não compareceu.

"Só pedi voto pro Ivo, porque o Ivo me devia o voto. Para os demais não", disse o vereador. 

A denúncia
O vereador Ronaldo Santos foi denunciado por um morador por possível prática de crime e ato de improbidade administrativa com lesão ao erário público municipal e Câmara de Vereadores. A denúncia foi protocolada na tarde de quarta-feira (11/5).

De acordo com a delação, o vereador e servidor público Ronaldo Adriano Pereira dos Santos, teria apresentado na Prefeitura de Roncador um atestado médico informando que o servidor deveria afastar-se de suas funções por sete dias, sem justificar os motivos e sem ter sido o pedido deferido ou mesmo ter passado por perícia médica do Município, Ronaldo não teria efetuado suas funções naquele período, tendo recebido seus proventos.

Ainda de acordo com a denúncia, o vereador, no mesmo período se deslocou à Curitiba como vereador, onde participou de um Curso de Capacitação, tendo inclusive, recebido quatro diárias.