Posto de Combustível de Iretama também tem pedido liminar indeferido e deverá permanecer fechado! - #CR3 | CentralR3




Posto de Combustível de Iretama também tem pedido liminar indeferido e deverá permanecer fechado!



Um posto de combustível de Iretama também teve mandado de segurança com pedido liminar indeferido. É que o proprietário da empresa não concorda com o fechamento do estabelecimento entre os dias 27 a 30/05, devido ao Decreto Municipal para combate à Covid-19 e buscou a justiça para tentar reverter a situação.


Mas não teve jeito.


O pedido foi indeferido pela Juíza da Comarca de Iretama e a empresa deverá permanecer fechada nos dias previstos em Decreto.


Em trecho da Decisão, a Juíza Ana Paula Gadelha Mendonça destaca:


No que concerne aos impactos que poderão ser causados aos munícipes e ao próprio estabelecimento, pontuo mais uma vez que se trata de medida com prazo exíguo, que não acarretará transtornos maiores do que os da própria pandemia. Além disso, nesse período, presume-se que as pessoas permanecerão em seus lares, não havendo necessidade do uso de combustível. Outrossim, o Decreto Municipal foi editado em período suficiente para que os munícipes diligenciassem o abastecimento de seus veículos em período anterior ao início da vigência”.


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