Roncador: Em novo Decreto, Município regulamenta atendimento em postos de combustíveis e outros

O Decreto nº 23/2020, trouxe medidas adicionais para enfrentamento ao coronavírus.


Nos postos de combustíveis, por exemplo, ficam suspensas as atividades que não sejam o abastecimento de veículos.

O estabelecimento deve ainda, realizar adaptações para que o pagamento do abastecimento realizado não se dê no interior das lojas de conveniências.

Bancos, cooperativas de crédito e lotéricas deverão suspender os atendimentos presenciais, mantendo-se os serviços de compensação bancária, redes de crédito e débito.

Clique AQUI e veja na íntegra o Decreto.

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