Júri do ex-prefeito de Roncador deve mudar de Comarca - #CR3 | CentralR3




Júri do ex-prefeito de Roncador deve mudar de Comarca


O Ministério Público do Paraná pediu o desaforamento do julgamento do médico e ex-prefeito de Roncador, Odilon Andreoli Andreoli Gonçalves e a Juíza da Comarca de Iretama acatou o pedido, ou seja, o júri popular do ex-prefeito deve ser transferido para outra Comarca.

A justificativa é que o réu, Odilon Andreoli Gonçalves, além de médico e ex-prefeito, é esposo da atual prefeita de Roncador, Marília Gonçalves, possuindo assim, grande influência sobre a população dos municípios integrantes da Comarca de Iretama, podendo assim, interferir na imparcialidade do julgamento.

Desta forma, o júri deve ser transferido para outra Comarca, onde o ex-prefeito não venha a ter grande influência.

A denúncia:

O ex-prefeito de Roncador, Odilon Gonçalves e outros dois médicos, foram denunciados pelo Ministério Público do Paraná, por supostamente terem assinados atendimentos médicos realizados por um estudante de medicina no então Hospital Regional, em Roncador, atendimentos estes, que teriam sido pagos pelo SUS, entre os anos 2001 e 2003.

O referido estudante, que era “abonado” pelos médicos denunciados, teria cometido diversos erros e causado lesões em vários pacientes. Uma dessas lesões causadas, foi quando o estudante teria amputado o dedo de uma criança de dois anos de idade.

Outros fatos relatados na denúncia, foram os transtornos após dois partos realizados pelo então estudante, onde as crianças vieram a óbito posteriormente.

A defesa do médico Odilon Gonçalves, na época, alegou ilegitimidade passiva da parte, tendo em vista que o acusado era prefeito de Roncador naquele período e que não fazia parte do corpo clínico do Hospital.

A sentença de pronúncia ocorreu no dia 01.08.2014.