Municípios da Amocentro receberão mais de R$ 13 milhões da repatriação de recursos - #CR3 | CentralR3




Municípios da Amocentro receberão mais de R$ 13 milhões da repatriação de recursos


A Lei nº 13.254, conhecida como Lei de Repatriação, sancionada em 13 de janeiro de 2016, pela ex-presidenta Dilma Rousseff, vai ‘salvar’ as prefeituras que estão enfrentando dificuldades para manter as contas em dia e realizar o fechamento financeiro da gestão. 

A chamada “repatriação” é uma espécie de 13º FPM (Fundo de Participação dos Municípios).  Só para os municípios da Amocentro (Associação dos Municípios do Centro do Paraná), serão mais de 13 milhões.

Confira os valores destinados aos municípios da Amocentro:

- Altamira do Paraná: R$ 522.908,92
- Boa Ventura do São Roque: R$ 522.908,92
- Campina do Simão: 622.908,92
- Guarapuava: 4.458.696,44
- Iretama: R$ 697.211,90
- Laranjal: R$ 522.908,92
- Manoel Ribas: R$ 871.514,87
- Mato Rico: R$ 522.908,92
- Nova Tebas: 522.908,92
- Palmital: 871.514,87
- Pitanga: 1.394.423,79
- Roncador: R$ 697.211,90
- Santa Maria do Oeste: R$ 697.211,90
- Turvo: R$ 871.514,87

Compreenda a lei de repatriação de recursos

Quando um brasileiro possui valores em conta bancária, bens ou qualquer tipo de recurso no exterior, ele é obrigado a informar isso ao governo brasileiro, através da sua declaração de imposto de renda, mesmo que esses recursos existam em outro país. Por isso, a ausência dessa declaração é considerada um crime e daí vem a importância da lei de repatriação de recursos.

Em dezembro de 2015, o Senado aprovou o projeto de lei da câmara, chamado de Lei de anistia fiscal ou lei da repatriação de recursos, o projeto foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff e pode ser entendido como uma espécie de perdão que o governo garante a quem manteve recursos no exterior sem declaração. Mas mesmo que o governo perdoe esses crimes, não são todos, a lei não dispensa, por exemplo, os contribuintes do pagamento de multas aplicadas pela não declaração dos recursos que deveriam ter sido declarados. Mas mesmo assim, por mais que as multas não sejam perdoadas de todo, os valores a serem pagos são muito inferiores aos que seriam cobrados caso o contribuinte não optasse por aderir a essa nova lei da anistia fiscal. Já que os crimes relacionados a essa omissão de recursos em outro país pode ser o crime contra a ordem tributária ou até, a evasão de divisas e as punições dependem da gravidade do crime, que é avaliado caso a caso, mas todos são rigorosamente punidos.